PF ou PJ para arquitetos: quando vale a pena virar PJ
Arquiteto não pode ser MEI: veja quando virar PJ compensa, a conta do DAS entre Anexo III e V, o Fator R e o que a contabilidade online resolve.
O arquiteto que fatura por projeto como pessoa física paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, com faixa mais alta de 27,5%, e não emite NFS-e. Como pessoa jurídica no Simples Nacional, o escritório recolhe tudo em um DAS cuja alíquota depende do Fator R: parte de 6% no Anexo III e de 15,5% no Anexo V. Como a arquitetura não é atividade de MEI, a decisão não passa por esse degrau: o PJ do arquiteto nasce como microempresa (ME), com contador desde o primeiro mês, e vale a pena quando a economia de imposto e o acesso a contratos com CNPJ superam esse custo fixo.
Por que a decisão do arquiteto é diferente
O CNAE 71.11-1/00, de serviços de arquitetura, não consta na lista de atividades do MEI, porque a profissão exige registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Por isso o arquiteto não compara PF, MEI e ME como outros prestadores: compara a pessoa física com a ME desde a abertura. O motivo da exclusão está em MEI ou ME para arquiteto: por que a arquitetura não é MEI.
Com o CNPJ aberto, o registro no CAU e o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de cada projeto continuam obrigatórios, como explica arquiteto PJ precisa de CAU e RRT? Entenda o CNAE.
Como a pessoa física é tributada
O arquiteto que recebe de empresas tem o imposto retido na fonte; quem recebe de clientes pessoas físicas recolhe pelo carnê-leão. Nos dois casos a renda entra na tabela progressiva do Imposto de Renda, e a contribuição previdenciária do autônomo se soma a ela. Os 27,5% valem para a faixa mais alta, não para toda a renda. Como pessoa física, o arquiteto também não emite nota fiscal de serviço, o que restringe contratos com empresas que pagam mediante nota.
Como o escritório PJ é tributado
No Simples Nacional, o imposto do escritório sai em guia única, o DAS, que reúne tributos federais e o ISS. A arquitetura é atividade sujeita ao Fator R: com a folha de 12 meses, incluindo o pró-labore, em 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, o serviço entra no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.
Para uma receita de R$ 360 mil em 12 meses, a alíquota efetiva calculada pelas tabelas do Simples Nacional é a seguinte:
| Anexo | Alíquota nominal | Dedução | Cálculo | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|
| III | 11,2% | R$ 9.360 | (R$ 360.000 x 11,2% - R$ 9.360) / R$ 360.000 | 8,6% |
| V | 18% | R$ 4.500 | (R$ 360.000 x 18% - R$ 4.500) / R$ 360.000 | 16,75% |
Em reais, são R$ 30.960 de DAS no Anexo III contra R$ 60.300 no Anexo V. Para alcançar o Anexo III com essa receita, a folha de 12 meses precisa somar R$ 100.800, ou R$ 8.400 por mês em média, contando o pró-labore. Quem fatura por projeto e retira pró-labore baixo tende a ficar no Anexo V, e o cálculo detalhado está em Fator R para arquitetos no Simples Nacional.
O custo fixo de ser PJ
Abrir a empresa custa de R$ 0 a R$ 3.000, conforme o estado e a contabilidade. A mensalidade é o custo recorrente: nos planos da Contabilizei, a partir de R$ 195, o que dá R$ 2.340 por ano. Pesquisa de mercado aponta mensalidade média de R$ 241 na contabilidade online contra R$ 449 no modelo tradicional (Instituto Limite Pesquisas, 2025). Como não existe a opção MEI, o arquiteto PJ tem contabilidade obrigatória desde a abertura.
Quando a mudança tende a compensar
- Os clientes são empresas que pagam mediante nota fiscal.
- A receita por projeto é recorrente e a renda como pessoa física já cai nas faixas mais altas.
- O escritório consegue levar a folha, com o pró-labore, a 28% da receita e usar o Anexo III.
- O arquiteto pretende contratar equipe, o que também aumenta a folha considerada no Fator R.
Depois de aberta a empresa, a emissão segue o fluxo de nota fiscal para arquitetos, e a abertura em si está em abrir empresa de arquitetura pelo gov.br e CNAE.
O que a contabilidade online resolve
A Contabilizei é uma contabilidade online: conduz a abertura do CNPJ pela REDESIM, define o CNAE de arquitetura, a natureza jurídica e o regime tributário, apura o DAS e calcula o Fator R de forma automática, monitorando o faturamento e o pró-labore mês a mês. Segundo a pesquisa citada, 76% de quem abriu empresa nunca foi presencialmente ao escritório do contador.
Perguntas frequentes
Arquiteto pode ser MEI? Não. O CNAE 71.11-1/00 não consta na lista de atividades do MEI, e o PJ do arquiteto nasce como ME.
Quando vale a pena o arquiteto virar PJ? Quando os clientes exigem CNPJ e nota fiscal, a receita é recorrente e a economia de imposto supera a mensalidade da contabilidade.
O CNPJ dispensa o registro no CAU? Não. O registro no CAU e o RRT de cada projeto continuam obrigatórios.
Arquiteto PJ precisa de contador? Sim. Como não há opção de MEI, a contabilidade é obrigatória desde a abertura.