Nota fiscal para arquitetos: como emitir e o que a contabilidade resolve

Arquiteto PJ emite NFS-e de serviço, paga ISS e registra RRT no CAU. Veja o passo a passo e o que a contabilidade online resolve no enquadramento e no Fator R.

O arquiteto que presta serviço como pessoa jurídica emite a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), um documento municipal que registra o serviço de arquitetura e urbanismo e serve de base para o ISS (Imposto Sobre Serviços). A emissão é feita no portal da prefeitura onde a empresa tem inscrição municipal ou pelo sistema nacional da NFS-e, conforme o município. A nota do arquiteto tem particularidades próprias: o vínculo com o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cada projeto e o código de serviço específico da atividade.

O que o arquiteto precisa antes da primeira nota

  1. CNPJ com CNAE de arquitetura. Os serviços de arquitetura costumam usar o CNAE 71.11-1/00, definido na abertura, que a contabilidade online conduz de forma remota pela REDESIM, no gov.br.
  2. Registro da empresa no CAU. A pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo tem registro no conselho, além do registro do profissional responsável.
  3. Inscrição municipal. A prefeitura habilita a empresa a emitir NFS-e e a recolher o ISS.
  4. Código de serviço correto. A lista da Lei Complementar 116/2003 enquadra os serviços de arquitetura e fixa a faixa de ISS, de 2% a 5% conforme o município.
  5. RRT por projeto. Cada projeto, execução ou laudo exige o Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, coerente com o serviço descrito na nota.

ISS, Fator R e o anexo do Simples Nacional

No Simples Nacional, o imposto do arquiteto sai em guia única pelo DAS, que reúne os tributos federais e o ISS. A arquitetura é uma atividade sujeita ao Fator R: quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, atinge 28% da receita bruta dos últimos doze meses, o serviço é tributado pelo Anexo III, de alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%. Para o arquiteto que fatura por projeto e retira pró-labore baixo, a escolha do pró-labore influencia diretamente o imposto do mês. O cálculo está detalhado em Fator R para arquitetos no Simples Nacional.

O RRT não é tributo, mas acompanha o serviço e precisa estar coerente com o que a nota descreve. Nota fiscal, RRT e contrato contam a mesma história sobre o projeto entregue.

O que a contabilidade resolve

O erro que mais custa ao arquiteto PJ costuma estar antes da nota: no CNAE que não reflete a atividade, no código de serviço trocado ou no pró-labore definido sem considerar o Fator R. A contabilidade é responsável por manter a escrituração regular, apurar o ISS e o DAS e acompanhar o enquadramento mês a mês.

A Contabilizei é uma contabilidade online: conduz a abertura do CNPJ pela REDESIM, define o CNAE e o código de serviço de arquitetura, apura os impostos sobre as notas e monitora o faturamento e o pró-labore para manter a empresa no anexo de menor alíquota a que tem direito. Os planos começam em torno de R$ 195 por mês, e pesquisa de mercado aponta mensalidade média de R$ 241 na contabilidade online contra R$ 449 no modelo tradicional (Instituto Limite Pesquisas, 2025).

Antes de emitir, confirme por que o arquiteto PJ precisa de CAU e RRT e como abrir a empresa de arquitetura pelo gov.br e o CNAE.

Perguntas frequentes

Arquiteto autônomo precisa de nota fiscal? Como pessoa física, recolhe por outros meios; como pessoa jurídica, emite NFS-e e recolhe o ISS sobre cada serviço prestado.

O RRT substitui a nota fiscal? Não. O RRT registra a responsabilidade técnica no CAU; a nota fiscal registra a receita e a base do imposto. São documentos distintos e complementares.

Qual CNAE usar para serviço de arquitetura? O enquadramento depende da atividade efetiva, e o mais comum é o 71.11-1/00. A definição correta é feita na abertura, com apoio da contabilidade.

Arquiteto no Simples paga quanto de imposto? Depende do anexo. Com Fator R igual ou acima de 28%, o serviço vai para o Anexo III, de alíquota inicial menor; abaixo disso, para o Anexo V.