MEI ou ME para arquiteto: por que a arquitetura não é MEI

Arquiteto nao pode ser MEI: o CNAE 7111-1/00 exige registro no CAU. Entenda por que a ME e o ponto de partida, nao uma migracao.

O arquiteto que abre CNPJ não escolhe entre MEI e ME por faturamento: o MEI simplesmente não está disponível para a atividade. O CNAE 7111-1/00, de serviços de arquitetura, não consta na lista de atividades permitidas para MEI, porque a profissão exige registro em conselho próprio, o CAU, e a emissão de um RRT para cada projeto assinado. Na prática, o arquiteto abre direto como ME.

Por que arquitetura não é MEI

O MEI foi desenhado para atividades sem exigência de registro em conselho profissional. Como a Lei 12.378/2010 criou o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) como órgão fiscalizador da profissão, separado do CREA que registra engenheiros, o exercício da arquitetura por conta própria exige esse registro específico, o que tira a atividade da lista de CNAEs elegíveis ao MEI. Isso vale mesmo para o arquiteto recém-formado faturando pouco: o critério que exclui o MEI é a natureza regulamentada da profissão, não o valor faturado.

ME: o ponto de partida, não uma migração

Como o MEI não é opção, o CNPJ do arquiteto nasce como microempresa (ME), com limite de faturamento de R$ 360 mil por ano pelo Simples Nacional. Diferente de outras atividades em que o profissional começa como MEI e migra para ME ao crescer, aqui não existe essa primeira etapa: a ME é o enquadramento desde a abertura, com escrituração contábil obrigatória e contador com CRC ativo desde o primeiro mês, com base no Art. 1.179 do Código Civil.

CAU e RRT continuam obrigatórios com CNPJ aberto

Abrir o CNPJ como ME não substitui o registro no CAU. Cada projeto, obra ou serviço técnico assinado pelo arquiteto exige um RRT, o documento que atribui a responsabilidade técnica ao profissional perante o conselho. O CNAE 7111-1/00 é o mesmo usado tanto pela Junta Comercial, na abertura do CNPJ, quanto pela prefeitura, para calcular o ISS devido sobre os serviços prestados.

Regime tributário do escritório de arquitetura

Como prestador de serviço, o escritório de arquitetura entra no Simples Nacional pelo Anexo III, com alíquota inicial a partir de 6%, quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) atinge 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses. Abaixo desse percentual, o enquadramento recai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Esse cálculo, conhecido como Fator R, é o mesmo para qualquer prestador de serviço no Simples Nacional, independentemente de ter passado ou não pelo MEI.

Como funciona a abertura do CNPJ

A abertura segue o fluxo padrão do REDESIM, igual ao de qualquer empresa: consulta de viabilidade do CNAE, Declaração Básica de Entrada (DBE), registro na Junta Comercial e liberação do CNPJ após o Módulo de Administração Tributária (MAT), em vigor desde 1º de dezembro de 2025, dentro do prazo legal de até 90 dias. O registro no CAU acontece depois da abertura do CNPJ e não substitui nenhuma dessas etapas.

Para o registro profissional que continua obrigatório com o CNPJ aberto, veja arquiteto PJ precisa de CAU e RRT? Entenda o CNAE; para o cálculo de imposto do escritório, veja Fator R para arquitetos no Simples Nacional; para o passo a passo da abertura, veja abrir empresa de arquitetura pelo gov.br e CNAE.

Perguntas frequentes

Arquiteto pode ser MEI? Não. O CNAE 7111-1/00, de serviços de arquitetura, não consta na lista de atividades permitidas para MEI, porque a profissão exige registro no CAU e emissão de RRT por projeto.

Qual o enquadramento correto para o arquiteto que está começando? Microempresa (ME), com CNAE 7111-1/00, desde a abertura do CNPJ, independentemente do faturamento inicial.

Arquiteto precisa de contador mesmo faturando pouco? Sim. Como MEI não é opção, a ME já nasce com a obrigação de escrituração contábil regular e de um contador com CRC ativo, desde o primeiro mês de CNPJ aberto.

O que acontece se o arquiteto abrir como MEI por engano? A Junta Comercial e a Receita Federal não liberam CNPJ como MEI para o CNAE 7111-1/00; a tentativa de enquadramento é rejeitada no próprio fluxo do REDESIM, antes da emissão do CNPJ.