Abrir associação ou ONG: REDESIM, gov.br e obrigações
Abrir associação ou ONG passa por ata, estatuto e registro em cartório antes do CNPJ; imune a impostos, a entidade só perde o benefício se distribuir superávit.
Abrir uma associação ou ONG começa pela assembleia de fundação, que aprova a ata e o estatuto social e elege a diretoria; sem fins lucrativos, a entidade não tem sócios nem capital social, e o superávit anual não pode ser distribuído entre diretores ou associados. A pessoa jurídica nasce no registro do estatuto e da ata no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), passo anterior ao CNPJ na Receita Federal. A viabilidade e o Documento Básico de Entrada (DBE) são emitidos pela REDESIM, com o interessado operando por uma conta gov.br; depois do registro no RCPJ, o CNPJ costuma sair em poucos minutos pelo Coletor Nacional da Receita Federal.
Assembleia, ata e estatuto social
O estatuto social funciona como a norma interna da associação: define finalidade, forma de governança, direitos e deveres dos associados e regras de dissolução. Ele é aprovado junto com a ata da assembleia de fundação, que registra a eleição da diretoria. Sem esses dois documentos consistentes entre si, o cartório rejeita o pedido de registro.
Registro pela REDESIM e no cartório de pessoas jurídicas
O caminho de uma associação diverge do de uma empresa: em vez da Junta Comercial, o registro que dá personalidade jurídica acontece no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A REDESIM cobre esse tipo de entidade desde que Corregedorias estaduais regulamentem sua utilização nos cartórios: a viabilidade do nome e o DBE saem pela REDESIM, e o protocolo com a documentação constitutiva segue para o RCPJ. Uma contabilidade online conduz esse fluxo e evita retrabalho quando estatuto e ata não estão alinhados ao que o cartório exige.
Imunidade tributária e quando ela se perde
A Constituição garante imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados à finalidade essencial de associações e entidades sem fins lucrativos. Manter esse benefício exige não distribuir patrimônio ou renda a dirigentes, aplicar integralmente os recursos nas finalidades estatutárias no país e manter escrituração contábil regular. A entidade perde a imunidade se distribuir superávit, deixar de manter contabilidade regular ou usar recursos fora do que o estatuto prevê.
Obrigações que continuam mesmo sem imposto a pagar
Imunidade ou isenção não dispensa a associação de obrigações acessórias: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é exigida mesmo de entidades imunes, junto com a DCTFWeb e as obrigações trabalhistas quando há empregados registrados. Depois do CNPJ, a entidade costuma precisar de mais quatro registros:
| Registro | Onde |
|---|---|
| Personalidade jurídica | Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas |
| CNPJ | Receita Federal |
| Inscrição municipal | Prefeitura |
| Empregados | Previdência Social e Caixa (FGTS) |
Uma contabilidade online conduz essas entregas mesmo em meses sem imposto devido, já que o risco da associação não é pagar tributo a mais, e sim perder a imunidade por uma obrigação acessória não cumprida.
Para a documentação e o planejamento que antecedem qualquer registro, veja o guia de documentação e planejamento para abrir empresa; para comparar com o registro empresarial via Junta Comercial, veja a natureza jurídica de EI, SLU e LTDA e a inscrição municipal pelo gov.br.